Nos 15 dias que antecedem a realização de eleições fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais cuja margem de erro seja superior a um ponto percentual. É o que propõe o projeto de lei do Senado, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que tramita em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo como relator o senador Valter Pereira (PMDB-MS).
A proposta altera a chamada Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas, caso não seja aprovado, não valerá para o pleito de outubro deste ano.
O projeto acrescenta dois artigos à Lei das Eleições: estabelece que, nos 15 dias anteriores à data de eleição, "não se admitirá o registro de pesquisa cuja margem de erro seja superior a um ponto percentual ou cujo intervalo de confiança seja inferior a 97%". A mesma regra vale para as pesquisas "cujo último dia do período de realização ou a data de sua divulgação situem-se nos 15 dias anteriores à eleição".
Outro artigo estabelece que entidades ou empresas que realizem pesquisa sobre as eleições ou candidatos não poderão, "desde o dia 10 de junho do ano em que se realizarem as eleições", prestar serviços de assessoria política ou de imagem aos candidatos, partidos e coligações (ou a empresas e instituições a eles ligadas).
O projeto também altera o artigo 33 da Lei de Eleições acrescentando que do registro de pesquisas eleitorais conste o nome do diretor-técnico responsável pela pesquisa.
De acordo com o texto do senador, a divulgação de pesquisa sem prévio registro sujeitará seus responsáveis a multa de R$ 50 mil a R$ 300 mil.
C/ Agência Estado
A proposta altera a chamada Lei das Eleições (Lei 9.504/97), mas, caso não seja aprovado, não valerá para o pleito de outubro deste ano.
O projeto acrescenta dois artigos à Lei das Eleições: estabelece que, nos 15 dias anteriores à data de eleição, "não se admitirá o registro de pesquisa cuja margem de erro seja superior a um ponto percentual ou cujo intervalo de confiança seja inferior a 97%". A mesma regra vale para as pesquisas "cujo último dia do período de realização ou a data de sua divulgação situem-se nos 15 dias anteriores à eleição".
Outro artigo estabelece que entidades ou empresas que realizem pesquisa sobre as eleições ou candidatos não poderão, "desde o dia 10 de junho do ano em que se realizarem as eleições", prestar serviços de assessoria política ou de imagem aos candidatos, partidos e coligações (ou a empresas e instituições a eles ligadas).
O projeto também altera o artigo 33 da Lei de Eleições acrescentando que do registro de pesquisas eleitorais conste o nome do diretor-técnico responsável pela pesquisa.
De acordo com o texto do senador, a divulgação de pesquisa sem prévio registro sujeitará seus responsáveis a multa de R$ 50 mil a R$ 300 mil.
C/ Agência Estado
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