O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau arquivou nesta quinta-feira (4) o mandado de segurança ajuizado pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que a Câmara dos Deputados fosse impedida de deliberar sobre a emenda que trata dos royalties do pré-sal.
Segundo o ministro, "não há o que se decidir neste momento", porque ainda não se concluiu o trâmite legislativo e há na Câmara, inclusive, um recurso para a rejeição da emenda, contra a decisão de seu presidente, Michel Temer.
A emenda foi apresentada pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) e prevê a divisão dos royalties e dos recursos da participação especial pela exploração do petróleo, das áreas já licitadas e a da exploração e produção do pré-sal sob o regime de partilha, a todos os estados e municípios, de acordo com os critérios adotados na distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM).
A emenda propõe a divisão dos recursos de forma igualitária entre os estados produtores e não produtores de petróleo, o que causaria uma redução no repasse de recursos para os estados produtores como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Eduardo Cunha queria que o STF declarasse a inexistência da emenda porque entre os parlamentares que assinaram a matéria está o vice-líder do partido representando 15 deputados, número bem abaixo das 103 assinaturas exigidas pelo Regimento Interno nos casos de emendas a projetos que tramitam em regime de urgência.
C/ Agência Brasil
Segundo o ministro, "não há o que se decidir neste momento", porque ainda não se concluiu o trâmite legislativo e há na Câmara, inclusive, um recurso para a rejeição da emenda, contra a decisão de seu presidente, Michel Temer.
A emenda foi apresentada pelos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG) e prevê a divisão dos royalties e dos recursos da participação especial pela exploração do petróleo, das áreas já licitadas e a da exploração e produção do pré-sal sob o regime de partilha, a todos os estados e municípios, de acordo com os critérios adotados na distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM).
A emenda propõe a divisão dos recursos de forma igualitária entre os estados produtores e não produtores de petróleo, o que causaria uma redução no repasse de recursos para os estados produtores como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Eduardo Cunha queria que o STF declarasse a inexistência da emenda porque entre os parlamentares que assinaram a matéria está o vice-líder do partido representando 15 deputados, número bem abaixo das 103 assinaturas exigidas pelo Regimento Interno nos casos de emendas a projetos que tramitam em regime de urgência.
C/ Agência Brasil
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