domingo, 6 de junho de 2010

STJ mantém decisão que condena Garoto S/A a indenizar ex-funcionária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que condenou a Chocolates Garoto S/A a pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a uma ex-funcionária como reparação por danos à sua saúde decorrentes de acidente de trabalho.

A empresa argumentou, no recurso apresentado, que o tribunal capixaba teria desprezado, durante o julgamento da ação, laudo pericial cuja conclusão seria de que a funcionária em questão não se encontraria incapacitada de forma total para o trabalho, “podendo executar as mais diversas atividades”. Pediu, ainda, que, no caso de ser mantida a condenação, o valor da indenização fosse reduzido.

Para o ministro relator do recurso no STJ, Aldir Passarinho Junior, conforme o princípio do livre convencimento, o juiz não está adstrito à conclusão da prova pericial. O ministro ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) limita-se a indicar a realização de perícia, mas não contém qualquer determinação no sentido do acolhimento obrigatório da manifestação pericial, sob pena de se substituir o órgão julgador pelo referido perito. ( C/ informações do STJ)

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