segunda-feira, 15 de março de 2010

Procuradores regionais eleitorais do país lançam Carta de Brasília sobre pleito em 2010


Reunidos em Brasília, nos dias 10, 11 e 12 de março, os Procuradores Regionais Eleitorais de todo o País, órgãos do Ministério Público Federal, reafirmam seu compromisso com a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Especialmente, em face da aproximação das eleições gerais de 2010, comprometem-se com uma atuação firme em prol da legitimidade das eleições contra o abuso do poder político e econômico, a fraude, a corrupção, o uso da máquina administrativa e a compra de votos.

Aguardam os Procuradores Regionais Eleitorais a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei relativo à inelegibilidade dos candidatos “ficha-suja”, que tenham condenações confirmadas por Tribunais por atos de improbidade administrativa, ilícitos eleitorais e crimes graves, providência que consideram imprescindível para a moralização do exercício da representação popular.

Manifestam os Procuradores Regionais Eleitorais grande preocupação com inovações legislativas, como as da Lei 12.034/2009, que dificultaram a atuação do Ministério Público em prol da transparência e igualdade de oportunidades para os candidatos, bem como sua tarefa de fiscalização do processo leitoral.

É o caso da previsão do exíguo prazo de 15 dias, contados da diplomação dos eleitos, para o ajuizamento de representações por captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha (por exemplo, “caixa dois”). Esse prazo inviabiliza a produção de prova suficiente dessas irregularidades, que não raro exigem providências de acesso a dados bancários e fiscais.

A nova Lei retrocedeu no quesito da transparência das contas eleitorais dos candidatos, coligações e partidos. A rejeição das contas de campanha dos candidatos deixou de trazer, como sanção, a impossibilidade da quitação eleitoral; vale dizer, mesmo com contas rejeitadas, podem os candidatos concorrer novamente.

Preocupam-se os Procuradores Regionais Eleitorais com a flexibilização das regras sobre propaganda eleitoral. A liberdade de imprensa e a regular divulgação de atos parlamentares não podem servir de pretexto para a campanha antecipada.

Para os Procuradores Regionais Eleitorais de todo o Brasil, o uso da máquina pública para fins eleitorais, proibido pela Lei das Eleições, deve ser combatido sem trégua, para impedir a desigualdade entre os concorrentes e o uso de recursos públicos para fins privados, embaraçando ou impedindo a necessária alternância entre os detentores de mandatos eletivos.

O voto consciente, nascido da escolha popular, feito num regime de regras claras e estáveis, sem dominância do poder econômico, abuso do poder político e dos meios de comunicação social, prossegue sendo o principal objetivo de nossa atuação. Cremos na imperiosa necessidade de que condutas abusivas e fraudulentas, como o uso da máquina administrativa e a compra de votos, sejam rigorosamente sancionadas pela Justiça Eleitoral.

Pode a sociedade brasileira contar, para a realização desse objetivo, com todo o empenho, a dedicação e o entusiasmo de todos os órgãos do Ministério Público Eleitoral, entre eles as Procuradorias Regionais Eleitorais de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal.

Brasilia, 12 de março de 2010

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