domingo, 14 de março de 2010

Milhões em jogo: ministros do TCU querem receber por recessos que não gozaram


Processo que tramita em sigilo no Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o pedido de pagamento de férias não gozadas feito por ministros da Casa, sem qualquer prescrição de prazo. Segundo cálculos da equipe técnica, pelo menos três ministros aposentados teriam direito a receber um total de cerca de R$ 1 milhão. O valor é alto porque esses ministros passaram vários anos sem tirar férias. Os ministros do TCU têm direito a um período de férias de 60 dias anuais, sem contar o recesso de um mês no fim do ano. Sobre o período não gozado há ainda o acréscimo equivalente a um terço do valor do benefício.

A Lei nº 8.112/90 estabelece que o servidor público tem direito a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. Assim, o prazo de prescrição do benefício seria de dois anos. Mas ficam ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. O processo apresentado pelo ex-ministro e ex-presidente Adylson Motta tenta estabelecer uma jurisprudência no tribunal, o que deverá gerar benefício inclusive para os futuros aposentados.

Motta argumenta que há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deliberações semelhantes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Tribunal Superior do Trabalho. Ele também pede o cumprimento da Constituição Federal, que garante aos ministros do TCU, em seu artigo nº 73, as mesmas garantias, vencimentos e vantagens dos ministros do STJ. O ex-ministro argumenta ainda que o não pagamento das férias resultaria no “enriquecimento sem causa por parte do Estado”. O ex-ministro Humberto Souto também solicitou o pagamento de férias não gozadas. Outro ex-ministro que poderá ser beneficiado é Lincoln Magalhães.

O ex-ministro Motta defendeu a quebra do sigilo sobre o seu processo e debateu abertamente o assunto: “Não há e não pode haver sigilo. Tudo tem que ser divulgado. Eu não estou abrindo uma exceção, não estou pedindo privilégio algum. Isso aí é rotina nos tribunais superiores. Mas só pode requerer quando se aposentar ou quando for demitido, exonerado, quando houver impossibilidade absoluta de gozo”. Ele acrescentou que, recentemente, um funcionário do TCU recebeu também licença prêmio não gozada. “O Lincoln está atrás de licença prêmio e o Humberto Souto, atrás das férias. Ele também entrou.”

C/ o Correio Braziliense

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