Quem solicitar concessão ou manutenção de auxílio-doença no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e tiver que esperar por mais de 30 dias para realizar a perícia médica passará a receber o benefício automaticamente após esse prazo. A decisão é da Justiça Federal, em atendimento a um pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra o INSS.
O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e que o segurado preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.
Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade de o segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada. Caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.
C/ Portal PGR
O INSS deverá conceder automaticamente o benefício, a partir do 31º dia de espera pela perícia médica, e não poderá exigir como condição para a aprovação do pagamento que o segurado seja periciado por médico do órgão, desde que a incapacidade para o trabalho seja comprovada por laudo médico particular ou de empresa e que o segurado preencha os demais requisitos legais para concessão do auxílio.
Ressalta-se, porém, que só será aceito laudo médico particular ou de empresa nos casos em que não for possível o agendamento da perícia dentro do prazo de 30 dias e a apresentação desses laudos não suspende a necessidade de o segurado de se submeter à perícia do INSS na data agendada. Caso o segurado não compareça ou seja posteriormente verificada a não necessidade do benefício, o INSS poderá cancelar o pagamento do auxílio.
C/ Portal PGR
Muito boa esta decisão,desta forma o trabalhador não fica desamparado até que se realize a pericia, já vi casos de o trabalhador ter que esperar mais de 03 meses para a pericia ser realizada e neste período ficava sem receber.
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