terça-feira, 16 de março de 2010

MPF do ES exige indenização de clientes por gasolina adulterada

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que dois postos de combustíveis localizados no município de São Mateus, no norte do estado, sejam obrigados a ressarcir os danos causados aos consumidores que abasteceram seus veículos nesses estabelecimentos com combustível adulterado.

De acordo com fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em maio de 2008, os postos de combustíveis Netinho Ltda e Ideal de São Mateus Ltda. estavam vendendo gasolina adulterada.

Para terem direito ao ressarcimento, entretanto, os consumidores terão que comprovar que abasteceram seus veículos nesses postos entre a data da aquisição, pelo posto, da gasolina adulterada até a data em que tenha sido comercializada a totalidade desse combustível.

O MPF quer que os dois postos sejam condenados também por danos morais coletivos ao pagamento de uma indenização cujo valor deve ser definido pela Justiça, já que a venda de gasolina adulterada abala a confiança dos consumidores em relação ao comércio de combustíveis como um todo e também em relação ao Poder Público, que tem sua reputação golpeada por ser considerado incapaz de garantir a aplicação da lei.

C/MPF

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