
A gestão foi responsável pela movimentação e armazenamento irregular de soda cáustica e carvão mineral, o que resultou em aplicação de multas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente (Iema).
Outra irregularidade diz respeito à ocupação de espaço físico da Codesa pela empresa Sea World, que utilizou sala sem contrato de permissão nem ressarcimento de custos.
Consta no relatório ausência de controle de pesagem de mercadorias de terceiros na balança da empresa Sea World, que permitiu aferição indevida pela empresa da totalidade de receitas, em detrimento da Codesa.
O relator do processo foi o ministro Walton de Alencar. Cabe recurso da decisão.
C/ o TCU.
Que adianta multa... Se o senhor Danilo Roger Marçal Queiroz, que ainda continua diretor da CODESA, vai fazer parte da comitiva do Estado do ES que vai visitar a China. Bem, ser multado pelo TCU pelo visto ganha premio... Visita a China com o Governador Paulo Artung... Parece que eles gostam.....
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