O Pleno do TST negou, na tarde desta terça-feira (13), por 17 votos a 7, o jus postulandi em matérias que tramitam na corte. A prática consiste na atuação de uma das partes no processo, em causa própria, sem a representação de um advogado.
Ela tem sido usada nas Varas do Trabalho, onde começam os processos, e nos Tribunais Regionais do Trabalho, locais em que são apreciados os Recursos Ordinários.
A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo.
O que esteve em discussão nesta terça foi a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.
Para Ophir Cavalcante Junior, designado pela OAB para a defesa da extinção do mecanismo junto ao TST, “a decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo".
C/ o TST-Consultor Jurídico.
Ela tem sido usada nas Varas do Trabalho, onde começam os processos, e nos Tribunais Regionais do Trabalho, locais em que são apreciados os Recursos Ordinários.
A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo.
O que esteve em discussão nesta terça foi a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.
Para Ophir Cavalcante Junior, designado pela OAB para a defesa da extinção do mecanismo junto ao TST, “a decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo".
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