O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a alteração do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de São Paulo que realizou cirurgia de mudança de sexo. Ele não havia conseguido a mudança no registro junto à Justiça paulista e recorreu ao Tribunal Superior.
A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial.
O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias.
Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica.
De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
C/ o STJ
A decisão da Terceira Turma do STJ é inédita porque garante que nova certidão civil seja feita sem que nela conste anotação sobre a decisão judicial.
O registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente poderá figurar apenas nos livros cartorários.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias.
Anteriormente, em 2007, a Terceira Turma analisou caso semelhante e concordou com a mudança desde que o registro de alteração de sexo constasse da certidão civil.
A cirurgia de transgenitalização foi incluída recentemente na lista de procedimentos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Conselho Federal de Medicina reconhece o transexualismo como um transtorno de identidade sexual e a cirurgia como uma solução terapêutica.
De acordo com a ministra relatora, se o Estado consente com a cirurgia, deve prover os meios necessários para que a pessoa tenha uma vida digna. Por isso, é preciso adequar o sexo jurídico ao aparente, isto é, à identidade, disse a ministra.
C/ o STJ
MEU NOME É PERROTTI NATURAL DO RJ, GESTOR EM SEGURANÇA PÚBLICA PELO GOV. RJ, JUIZ ARBITRAL FORMADO NA ACADEMIA DENTRO DA ACADEMIA DE LETRAS,CAPELÃO INTERNACIONAL U.S.A ETC .... ESTOU ENVERGONHADO, COM ESTA DECISÃO DA JUSTIÇA MÁXIMA DO NOSSO PAÍS.
ResponderExcluirMILHARES DE PESSOAS QUE TRABALHARAM A VIDA TODA ESPERAM POR UMA CIRURGIA, E NÃO CONSEGUEM .AÍ AGORA ALGUMAS PESSOAS RESOLVEM GOSTAR DE PESSOAS DO MESMO SEXO, ENTÃO A NOSSA JUSTIÇA RESOLVE PAGAR R$16.000,00 MIL REAIS NO PREÇO QUE SERIA A CIRURGIA FORA DO SUS, PARA INVERTER O SEXO DO CIDADÃO HOMEM, E PIOR TROCAR A CERTIDÃO E IDENTIDADE CIVIL.
ISTO É ENGANAR,MENTIR,PERVERTER OS CIDADÃOS DA SOCIEDADE.
SE A PESSOA QUER SER GAY,TRAVESTI ETC...É UM DIREITO DELES SE TRANSFORMAR EM QUE DESEJAREM, MAS FAZER EU PAGAR COM OS MEUS IMPOSTOS A CIRURGIA E MAQUIAR UM HOMEM COMO FOSSE UMA MULHER NASCIDA.
ISTO MOSTRA QUE REALMENTE O GRAU DE CEGUEIRA DA NOSSA JUSTIÇA.
NÃO É ATOA QUE O SÍMBOLO É UMA ESTÁTUA COM AS VENDAS NOS OLHOS. NOTA ZERO PARA NOSSA JUSTIÇA.
ISTO PROVA QUE A NOSSA JUSTIÇA ESTA MUITO LONGE DE DAS LEIS DE DEUS VEJA O MANDAMENTO DE DEUS SOBRE ESTA LEI ABUSRDA (BÍBLIA) ROMANOS CAP:1:22-27 LEIAM POR FAVOR