A ministra Nancy Andrighi leva a julgamento nesta quinta-feira (15), na Terceira Turma do STJ, o recurso interposto por transexual que pretende a alterar seu registro de nascimento quanto ao nome e gênero, após se submeter, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.
O transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que “em linha de registro civil, prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”.
Ainda, segundo o TJ-SP, "há um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente".
No STJ, a defesa do transexual sustenta que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, "causa transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais".
C/ informações do STJ
O transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que “em linha de registro civil, prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”.
Ainda, segundo o TJ-SP, "há um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente".
No STJ, a defesa do transexual sustenta que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, "causa transtornos e dissabores sociais, além de abalos emocionais e existenciais".
C/ informações do STJ
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