O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (13), alterações em dispositivos do regimento interno para regular inspeção, correição e auditoria. O objetivo é adequar o regimento interno à Constituição.
Com isso, desaparece do regimento a imposição de a Corregedoria Nacional do Ministério Público desempenhar os procedimentos de fiscalização somente “em caráter complementar e excepcional”.
Para o conselheiro Sandro Neis, autor da emenda regimental, a limitação não se justificava, pois “não há na Constituição Federal qualquer restrição ou condicionante à Corregedoria Nacional, no que diz respeito às funções executivas de inspeção e correição geral”.
De acordo com a nova redação, a Corregedoria Nacional do MP poderá fazer inspeções, correições e auditorias “de ofício, por proposição de qualquer conselheiro ou mediante justificada provocação de autoridade pública, sem prejuízo das Corregedorias Gerais do Ministério Público”.
As mudanças regimentais aprovadas hoje serão encaminhadas para a publicação no Diário da Justiça.
Com isso, desaparece do regimento a imposição de a Corregedoria Nacional do Ministério Público desempenhar os procedimentos de fiscalização somente “em caráter complementar e excepcional”.
Para o conselheiro Sandro Neis, autor da emenda regimental, a limitação não se justificava, pois “não há na Constituição Federal qualquer restrição ou condicionante à Corregedoria Nacional, no que diz respeito às funções executivas de inspeção e correição geral”.
De acordo com a nova redação, a Corregedoria Nacional do MP poderá fazer inspeções, correições e auditorias “de ofício, por proposição de qualquer conselheiro ou mediante justificada provocação de autoridade pública, sem prejuízo das Corregedorias Gerais do Ministério Público”.
As mudanças regimentais aprovadas hoje serão encaminhadas para a publicação no Diário da Justiça.
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