Farmácias e drogarias não podem comercializar mercadorias diversas das previstas na lei que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.
O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do STJ em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O caso envolve a Empreendimentos Pague Menos Ltda, maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, e outros produtos.
O tribunal cearense entendeu que a proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.
A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, discordou. Citando precedentes, ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
C/ o STJ
O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do STJ em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O caso envolve a Empreendimentos Pague Menos Ltda, maior rede de farmácias do estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, e outros produtos.
O tribunal cearense entendeu que a proibição ofende os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência. Para o TJCE, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público.
A relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, discordou. Citando precedentes, ressaltou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizados a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
C/ o STJ
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