O presidente da Câmara, Michel Temer, anunciou nesta quinta-feira (15) que pretende regulamentar a atividade do lobby até o fim deste ano.
"O legislador age de acordo com os interesses do momento, por isso é preciso disciplinar essa ação", afirmou.Questionado sobre a atuação dos diversos grupos de pressão que estiveram na Câmara nos últimos dias, Temer afirmou que "é legítima a presença da população na Câmara, mas não é no grito que se vai colocar um projeto na pauta".
Desde 2007, tramita na Câmara o projeto de lei do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que regulamenta a atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público.
Pelo projeto, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, no âmbito da administração pública federal, atividades tendentes a influenciar a tomada de decisão administrativa ou legislativa, deverão cadastrar-se perante os órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação.
No âmbito do Poder Executivo, o credenciamento deverá ser feito pela Controladoria-Geral da União. Cada entidade cadastrada deverá indicar até dois representantes, um titular e um suplente. O titular será responsável por todas as opiniões ou informações prestadas pela entidade que representa.
A omissão de informações e a tentativa de omitir ou ocultar dados ou confundir serão punidas com a cassação do credenciamento.
c/ a Agência Câmara.
"O legislador age de acordo com os interesses do momento, por isso é preciso disciplinar essa ação", afirmou.Questionado sobre a atuação dos diversos grupos de pressão que estiveram na Câmara nos últimos dias, Temer afirmou que "é legítima a presença da população na Câmara, mas não é no grito que se vai colocar um projeto na pauta".
Desde 2007, tramita na Câmara o projeto de lei do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) que regulamenta a atividade de lobby e de grupos de pressão junto ao setor público.
Pelo projeto, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, no âmbito da administração pública federal, atividades tendentes a influenciar a tomada de decisão administrativa ou legislativa, deverão cadastrar-se perante os órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação.
No âmbito do Poder Executivo, o credenciamento deverá ser feito pela Controladoria-Geral da União. Cada entidade cadastrada deverá indicar até dois representantes, um titular e um suplente. O titular será responsável por todas as opiniões ou informações prestadas pela entidade que representa.
A omissão de informações e a tentativa de omitir ou ocultar dados ou confundir serão punidas com a cassação do credenciamento.
c/ a Agência Câmara.
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