Termina nesta segunda-feira (8) o prazo para os tribunais brasileiros informarem ao CNJ se adotaram a numeração única de identificação dos processos em tramitação. Os tribunais tiveram um ano para se adaptar ao novo sistema, a partir da publicação da resolução 65, em dezembro de 2008.
Atualmente, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam na primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguirem para tribunal superior o que dificulta o acompanhamento da tramitação. Com a nova regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso.
A medida vale para todas as esferas do Judiciário brasileiro, federal, estadual, eleitoral, militar e do trabalho. Todos os processos ajuizados na Justiça brasileira vão receber a nova numeração, inclusive os já em tramitação. Nesse caso, também serão mantidos os números anteriores apenas para efeito de consulta.
Na data de entrada na Justiça, cada processo receberá um número com 20 dígitos. Os sete primeiros algarismos identificam o número sequencial dado pela vara ou pelo juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais são relativos à vara originária do processo.
C/ o CNJ
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