sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Precatórios: TRF paga até maio mais de R$1 bilhão no Espírito Santo e Rio de Janeiro

O TRF2 depositará até o final do mês de maio cerca de R$ 1,12 bilhão para o pagamento de todos os precatórios inscritos no orçamento de 2010 da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Pela Constituição, esses valores poderiam ser pagos até 31 de dezembro. Mas, conforme cronograma acordado com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cerca de R$ 670 milhões serão disponibilizados já no mês de março, para saque no mês de abril.

Tais valores se referem a precatórios de natureza alimentícia, como, por exemplo, aqueles quem derivam de causas envolvendo salários, vencimentos, concessão ou restabelecimento de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo INSS.

O restante - aproximadamente R$ 342 milhões -, relativo ao pagamento de dívidas judiciais não alimentícias, às ações de desapropriações e às questões tributárias, será depositado, nos meses de abril e maio.

Os valores dos precatórios serão depositados em contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil vinculadas à Justiça Federal, onde os titulares serão os próprios beneficiários. Para saber em que banco será depositado o valor do precatório e a data exata em que o crédito estará disponível para saque, basta acessar a página do TRF na internet www.trf2.jus.br e fazer a consulta pelo número do precatório ou pelo número do CPF/CNPJ do beneficiário.

Vale lembrar que, de acordo com a Resolução nº 55, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), para os precatórios alimentares basta o titular do crédito se dirigir a qualquer agência da instituição bancária onde for efetuado o depósito, para efetuar o saque.

Os Bancos conveniados exigem para saque dos precatórios a apresentação de original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. Caso haja impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, o beneficiário poderá constituir procurador, autorizando-o, especificamente, a fazer o saque. É necessário que, na procuração, conste o número do precatório.

C/ o TRF

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