A 5ª Turma especializada do TRF2 condenou a Funasa a indenizar por danos materiais a família de ex-empregado da extinta Sucam morto em 1989 em decorrência de intoxicação.
O ex-agente de saúde maniipulava substâncias tóxicas e voláteis para combater insetos causadores de febre amarela, malária e dengue, sem o Equipamento de Proteção Individual (EPI) para segurança.
A Funasa deverá pagar pensão mensal no valor de dois terços dos vencimentos recebidos pelo ex-funcionário à época de seu falecimento, desde a data de sua morte até a data em que completaria 65 anos.
A decisão do TRF2 se deu em resposta à apelação cível apresentada pelos familiares da vítima contra a sentença da 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, que havia negado o pagamento de indenização.
O laudo do DML da Polícia Civil do Espírito Santo aponta, como causa da morte, “Intoxicação Exógena por substância inalante do tipo veneno fixo de natureza neutra”, devido “ao uso crônico e permanente de veneno como Instrumento Profissional”. A junta médica constituída pela Funasa ratificou o laudo, solicitando providências no sentido de evitar que outros fatos similares possam ocorrer.
C/ o TRF
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