A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, por unanimidade nesta quarta-feira (10), o aumento do período obrigatório de licença-maternidade de 120 para 180 dias. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES).
A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original, da deputada Angela Portela (PT-RR), é ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
Para Rita Camata, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães".
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.
C/ Agência Câmara
A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original, da deputada Angela Portela (PT-RR), é ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
Para Rita Camata, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães".
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.
C/ Agência Câmara
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