A torcida rubro-negra comemora.
Para a Sétima Turma Especializada do TRF2, as dívidas do Clube de Regatas do Flamengo com o fisco não impedem que o clube receba o patrocínio da Petrobrás.
A decisão reforma a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que proibia qualquer prorrogação ou nova contratação de patrocínio com a estatal, enquanto a situação fiscal do Flamengo não estivesse regularizada.
O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF , questionando o contrato de patrocínio que o clube e a Petrobrás mantêm desde 1983, e termina com o voto favorável ao time e à estatal do relator do processo, desembargador federal Sérgio Feltrin.
C/ o TRF
Para a Sétima Turma Especializada do TRF2, as dívidas do Clube de Regatas do Flamengo com o fisco não impedem que o clube receba o patrocínio da Petrobrás.
A decisão reforma a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que proibia qualquer prorrogação ou nova contratação de patrocínio com a estatal, enquanto a situação fiscal do Flamengo não estivesse regularizada.
O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF , questionando o contrato de patrocínio que o clube e a Petrobrás mantêm desde 1983, e termina com o voto favorável ao time e à estatal do relator do processo, desembargador federal Sérgio Feltrin.
C/ o TRF
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