O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que permitiu à grife francesa Hermès conviver em harmonia no território nacional com a brasileira Hermes.
O tribunal superior rejeitou a tentativa da empresa brasileira Sociedade Comercial e Importadora Hermes de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos no Brasil com a referida marca.
Ambas no mesmo ramo de atividade; uma se destina ao mercado de luxo, outra à venda por catálogos.
As marcas traduzem expressões praticamente idênticas e a única diferença é o acento gráfico. A brasileira possui o registro junto ao INPI desde 1942 e tentava assegurar o direito de registro de exclusividade.
A empresa francesa, por meio da Hermès International, ingressou com uma ação declaratória na Justiça, para também ter direito de utilizar a marca.
C/ o STJ
O tribunal superior rejeitou a tentativa da empresa brasileira Sociedade Comercial e Importadora Hermes de impedir que a companhia francesa explorasse os seus produtos no Brasil com a referida marca.
Ambas no mesmo ramo de atividade; uma se destina ao mercado de luxo, outra à venda por catálogos.
As marcas traduzem expressões praticamente idênticas e a única diferença é o acento gráfico. A brasileira possui o registro junto ao INPI desde 1942 e tentava assegurar o direito de registro de exclusividade.
A empresa francesa, por meio da Hermès International, ingressou com uma ação declaratória na Justiça, para também ter direito de utilizar a marca.
C/ o STJ
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