Por decisão unânime da Primeira Turma do STJ, a Aracruz Celulose S/A (agora Fibria) conseguiu assegurar a incidência de correção monetária sobre parte do incentivo fiscal denominado crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não aproveitado no momento oportuno.
Após garantir o direito ao creditamento por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em mandado de segurança, a empresa recorreu ao STJ para ter direito também à correção monetária sobre o crédito concedido em razão de exportações realizadas dentro do programa BEFIEX.
A ministra relatora Denise Arruda afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é incabível a correção monetária de créditos escriturais de IPI, salvo quando não aproveitado no momento oportuno por injusto impedimento administrativo ou normativo do Fisco.
No caso julgado, a relatora observou nos autos que a própria empresa afirmou que deixou de creditar as quantias relativas ao incentivo fiscal no momento oportuno e, por isso, pediu na esfera administrativa o reconhecimento do direito de compensar os créditos não atingidos pela prescrição.
Para a ministra, “não há como se admitir que a posterior negativa ao pedido administrativo seja motivo para determinar-se a correção monetária do crédito durante todo o período não atingido pela prescrição”.
No entanto, considerando que o direito ao creditamento foi reconhecido pelo Poder Judiciário, a ministra Denise Arruda determinou a incidência de correção monetária sobre os saldos escriturais durante o período entre a negativa do pedido administrativo e a data do trânsito em julgado da decisão do TRF2.
Desta forma, o recurso da Aracruz Celulose foi, por unanimidade, conhecido e provido em parte.
C/ o STJ
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