quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Vítimas da Talidomida: a confusão na hora de indenizar

Vai a sanção presidencial projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que obriga a União a indenizar por dano moral as pessoas que adquiriram deficiência física em virtude do uso da Talidomida. Só que, desde julho, a União já havia sido condenada pelo TRF a indenizar as vítimas, em valores muito maiores do que os propostos pelo petista.
No Brasil, o medicamento começou a ser vendido em 1958, como sedativo. Foi utilizado para aliviar náuseas matinais em gestantes. Acabou retirado do mercado em 1965, após confirmação de que causava malformações fetais.
Em maio de 2007, o projeto foi encaminhado à Câmara pelo Senado, após aprovação. Mas voltou na terça-feira (15), após receber uma emenda. Foi sobre essa emenda que os senadores deliberaram na sessão desta quinta-feira (17). Ela estabelece que a lei produzirá seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
Não há uma estatística confiável e completa referente ao número exato de pessoas que sofreram malformação por conta do uso da Talidomida no Brasil.
O projeto de Tião Viana estipula o pagamento de R$ 25.725,00 por pessoa. Esse valor pode ser aumentado, levando em consideração o grau de dependência do enfermo e da deformidade física. O pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
CHOVENDO NO MOLHADO?
Em julho deste ano, o TRF condenou a União a pagar indenização por danos morais à primeira geração de vítimas do medicamento Talidomida - cerca de 360 brasileiros que nasceram com deficiências físicas, em razão de as mães terem usado a droga, comercializada no País entre 1957 e 1965.
O órgão atendeu parcialmente recurso da associação de vítimas e determinou que o valor da reparação deverá ser de cem vezes o da pensão por danos físicos já recebido por elas, o que significará reparações entre R$ 46,5 mil e R$ 198,5 mil.
O valor requisitado, no entanto, era de que a indenização fosse 500 vezes maior.
"Não perdemos, já é uma grande vitória", afirmou chorando, ao fim do julgamento, Claudia Marques Maximino, da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida.
O advogado da associação, Mario Sarrubbo, destacou em sua manifestação no tribunal que o País demorou quatro anos para proibir o uso da droga por grávidas, apesar de já existirem evidências de anomalias. Se houver recurso, da União ou das vítimas, o caso será levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Veja abaixo o vídeo do programa Via Legal, feito pela TV Justiça, sobre o assunto:

C/ Informações da Agência Senado, Agência Estado e TV Justiça.

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