O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta-feira (17) a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
A lei prevê que o cadastro deverá conter as características físicas e os dados pessoais das crianças e dos adolescentes desaparecidos. A ideia é de que o cadastro integre, em tempo real, o Ministério da Justiça e as secretarias de Segurança Pública de todo o país, além de organismos internacionais e a sociedade em geral. O cadastro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
C/ a Agência Brasil
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