quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Crime sexual

lOs crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima.

A alteração, aprovada quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, corrige distorção do Código Penal.

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