lOs crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima.
A alteração, aprovada quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, corrige distorção do Código Penal.
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