quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Senado aprova projeto de Lei Joana Maranhão


Mais um instrumento contra o abuso sexual de crianças no Brasil está sendo criado, com a aprovação, pelo plenário, nesta quinta-feira (17), do chamado "Projeto de Lei Joana Maranhão" ( na foto com o senador Magno Malta).
O projeto determina que o prazo de prescrição no caso dos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes começa a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se nesse tempo já houver sido proposta a ação penal. Proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, segue agora para análise Câmara dos Deputados.

O projeto de Lei Joana Maranhão presta uma homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual que teria sofrido quando ainda era criança.

Pelo artigo 103 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o prazo para a denúncia do abuso é de seis meses, a contar do fato. Joana Maranhão era criança quando sofreu o abuso, e sua família, então representante legal da menor de idade, não fez a denúncia.
Pelo projeto de lei, esse prazo prescricional de seis meses começa a contar somente quando a vítima completa 18 anos, proporcionando, assim, nova chance para que a pessoa que sofreu abuso - agora maior de idade - possa, ela mesma, promover a ação.

Segundo o presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), em razão da gravidade dos crimes e efeitos nocivos causados a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, seria melhor que tais delitos tivessem recebido, na Constituição, o mesmo tratamento dispensado aos crimes de racismo, insuscetível de prescrição.

Mesmo assim, acrescentou o parlamentar, é possível dilatar, por meio de lei ordinária, o início da contagem do prazo prescricional.

C/ a Agência Senado

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