A Comissão de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Provimento 136 de 2009, já mudou boa parte da estrutura da prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Algumas já estão em vigor para a 2ª fase do exame 140, em andamento.
Em entrevista ao jornal Folha Dirigida, o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson José Oliveira Lima, afirmou que a consulta de material passa a ser restrita, já na segunda fase deste exame. Apenas a legislação, acompanhada de súmulas, enunciados e orientações jurisprudenciais (Direito do Trabalho) poderão ser consultados, sem comentários, jurisprudência ou doutrina.
Acaba também o arredondamento da nota de aprovação. A prova da primeira fase, a partir de outubro, incluirá a disciplina de Direitos Humanos, e as disciplinas do eixo fundamental de formação a serem selecionadas pela OAB entre as determinadas pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução 9/04: Antropologia, Ciências Políticas, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia.
C/ Consultor Jurídico
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