O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, suspendeu a Ação Penal que corre contra o presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad.
De acordo com a liminar concedida, os autos indicam que a caneta-revólver encontrada na casa de Haddad (veja post neste blog) e objeto da denúncia por crime de porte ilegal de arma “encontra-se legalmente registrada”. A decisão vale até o julgamento do mérito do habeas corpus apresentado ao Supremo.
Ao STF, a defesa do desembargador — que assume a presidência do TRF-3 no dia 19 de fevereiro — não nega a posse da caneta-revólver e afirma que ela está devidamente registrada no Exército. O problema é que a arma fabricada em Taiwan, por um erro administrativo, foi registrada como se tivesse origem nos Estados Unidos.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes observa que a descrição da arma foi retificada em nova relação de armas emitida pelo Ministério da Defesa, no dia 4 de dezembro de 2009. Segundo o presidente da corte, só seria possível desconfiar da alegação de erro administrativo no registro da arma se a Polícia Federal tivesse encontrado duas canetas-revólver.
Assim como argumentou a defesa, Gilmar Mendes ressaltou que Roberto Haddad é reconhecido pelo Exércio Brasileiro como colecionador de armas. Segundo a relação anexada ao pedido de Habeas Corpus, ele tem 51 armas, como metralhadoras, revólveres, pistolas, fuzis, carabinas e espingardas.
Haddad foi apontado na Operação Têmis, da Polícia Federal, que investigava o envolvimento de juízes com a quadrilha que atuaria junto à Justiça, para venda de decisões, e à Receita Federal, para agilizar processos administrativos.
Em outubro de 2009, a Corte Especial do STJ não recebeu a denúncia contra o desembargador, a não ser por posse ilegal de arma.
C/ o Consultor Jurídico
O Blog: Dono de 51 armas, reconhecido como colecionador, a "caneta' comprada em Taiwan foi registrada como se tivesse origem nos EUA, assumirá em 19 de fevereiro a presidência do TRF-3.
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