O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reúne-se nesta terça-feira ( 26), a partir das 9h, na primeira sessão ordinária de 2010. Um dos itens da pauta é a proposta que pretende alterar as regras para pedido e uso de interceptação telefônica no âmbito do MP.
Aprovada em abril de 2009, a resolução sobre o tema determina que procuradores e promotores informem mensalmente ao respectivo corregedor-geral a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados.
Se a mudança na regra for aprovada nesta terça-feira, será preciso comunicar também o número de interceptações iniciadas e findas no período, além da quantidade de linhas telefônicas interceptadas.
A proposta também altera para o dia 25 de cada mês a data limite de envio dos dados sobre interceptação para a Corregedoria Nacional do MP. Além disso, segundo o novo texto, promotores e procuradores devem exercer o controle externo da atividade policial e tomar as providências cabíveis contra policias que não comuniquem ao Ministério Público a quebra de sigilo, conforme determina a Lei nº 9.296/96.
C/ o MPF
Aprovada em abril de 2009, a resolução sobre o tema determina que procuradores e promotores informem mensalmente ao respectivo corregedor-geral a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados.
Se a mudança na regra for aprovada nesta terça-feira, será preciso comunicar também o número de interceptações iniciadas e findas no período, além da quantidade de linhas telefônicas interceptadas.
A proposta também altera para o dia 25 de cada mês a data limite de envio dos dados sobre interceptação para a Corregedoria Nacional do MP. Além disso, segundo o novo texto, promotores e procuradores devem exercer o controle externo da atividade policial e tomar as providências cabíveis contra policias que não comuniquem ao Ministério Público a quebra de sigilo, conforme determina a Lei nº 9.296/96.
C/ o MPF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!