segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Conselho Nacional do Ministério Público altera regras de interceptação telefônica


O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reúne-se nesta terça-feira ( 26), a partir das 9h, na primeira sessão ordinária de 2010. Um dos itens da pauta é a proposta que pretende alterar as regras para pedido e uso de interceptação telefônica no âmbito do MP.

Aprovada em abril de 2009, a resolução sobre o tema determina que procuradores e promotores informem mensalmente ao respectivo corregedor-geral a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados.

Se a mudança na regra for aprovada nesta terça-feira, será preciso comunicar também o número de interceptações iniciadas e findas no período, além da quantidade de linhas telefônicas interceptadas.

A proposta também altera para o dia 25 de cada mês a data limite de envio dos dados sobre interceptação para a Corregedoria Nacional do MP. Além disso, segundo o novo texto, promotores e procuradores devem exercer o controle externo da atividade policial e tomar as providências cabíveis contra policias que não comuniquem ao Ministério Público a quebra de sigilo, conforme determina a Lei nº 9.296/96.

C/ o MPF

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