Somente neste mês de janeiro chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 428 recursos relacionados a pessoas físicas e empresas sob suspeita de extrapolarem o limite legal de doações na campanha eleitoral de 2006.
Desde o dia 2 de setembro de 2009 até esta sexta-feira (29), o TSE recebeu 1.528 recursos relativos a doadores que supostamente superaram o teto fixado pela Lei das Eleições (nº 9.504/97) naquela eleição. Deste total, 934 ações dizem respeito a pessoas físicas e 594 a empresas. Os processos aguardam julgamento na Corte.
O teto de doação de pessoa jurídica é de 2% do rendimento bruto da empresa no ano anterior à eleição. No caso de pessoa física, o limite é de 10% do rendimento bruto, obtido no ano anterior ao pleito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) é o autor da maioria das ações, em que pede a punição do doador em situação supostamente irregular. Em outros casos, é a empresa que tenta reverter no TSE decisão desfavorável dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado.
A empresa que desrespeita o teto de doação de 2% do faturamento bruto do ano que antecede a eleição fica sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso. O doador nessa condição também se sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral.
Já a pessoa física que descumpre o limite legal de doação de 10% do rendimento bruto obtido no ano anterior à eleição pode receber multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso.
C/ o TSE
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