quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Supremo Tribunal Federal mantém censura ao Estadão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10), por seis votos a três, arquivar a ação do jornal O Estado de S. Paulo contra a decisão que o proibiu de publicar informações relativas à operação Boi Barrica da Polícia Federal. A censura prévia é mantida há 132 dias.
A investigação apura possíveis irregularidades cometidas pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com a decisão, a ação do jornal está extinta, sem resolução de mérito quanto à questão da censura.
Cinco ministros —Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie— seguiram o entendimento do relator da reclamação ajuizada pelo Estadão, Cezar Peluso. Ele considerou que esse tipo de ação não era a adequada para os questionamentos que estavam sendo feitos.
Ficaram vencidos os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Sarney e o filho foram flagrados em interceptações telefônicas realizadas pela operação da PF, posteriormente divulgadas pelo jornal, negociando um cargo no Senado para o namorado de uma neta de Sarney.
Depois da publicação dos grampos, o desembargador Dácio Vieira, do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), atendeu a pedido de Fernando Sarney e determinou a censura prévia do Estadão. No julgamento do mérito, a 5ª Turma do Tribunal do DF afirmou ser incompetente para apreciar o agravo e ordenou a remessa dos autos à Justiça Federal do Maranhão, mas manteve a eficácia da liminar alegando “poder geral de cautela”.
O jornal recorreu ao Supremo alegando que estava sendo vítima de censura judicial disfarçada de proteção a direitos individuais e que a decisão desrespeitava o que foi decidido pela Corte na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130, que em abril desse ano revogou inteiramente a Lei de Imprensa.
Para Peluso, não houve desacato à autoridade do STF. “Só seria concebível aceitar a reclamação se a decisão impugnada [do TJ-DF] tivesse aplicado a Lei de Imprensa, ou seja, tivesse se baseado em norma que a Corte declarou revogada”, afirmou.
C/ Outros

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