A participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural é tema de um mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pelo deputado federal Geraldo Pudim (PR-RJ).
Ele alega que a mesa da Câmara, seu presidente e a Comissão de Constituição e Justiça deram prosseguimento à tramitação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre o tema, a qual considera inconstitucional.
O parlamentar questiona o projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara alterando disposições da Lei do Petróleo, que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores.
Ele ressalta que a propriedade da União sobre o petróleo e gás natural não é plena, mas limitada. Segundo o deputado, somente municípios e estados produtores de petróleo têm direito aos royalties na exploração de petróleo. Portanto, seria inconstitucional estender tal participação a municípios e estados não produtores do produto.
De acordo com Geraldo Pudim, o documento apresentado pelo relator do projeto, deputado federal Henrique Eduardo Alves, estabelece novos percentuais de rateios, distintos daqueles previstos na Lei do Petróleo “que significam agredir as limitações constitucionais expressas e implícitas”.
Geraldo Pudim sustenta que, se o quadro permanecer, na qualidade de deputado federal, está coagido a votar “sobre o que não lhe admite que o faça a Carta Magna”.
Ainda conforme o parlamentar, a Secretaria de Desenvolvimento do Rio de Janeiro estima que os prejuízos do estado no primeiro ano do pré-sal sejam de aproximadamente 2,7 bilhões de dólares.
Assim, pede a suspensão da eficácia e dos efeitos dos atos questionados, bem como a tramitação de toda a matéria em curso de processo legislativo na Câmara dos Deputados, até a decisão final do STF.
C/ o portal do STF
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