Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes que têm viagem marcada para o exterior , nas férias, devem ficar alertas às novas regras para autorização. Desde abril, o documento que permite a viagem do menor deve ser reconhecido por autenticidade, em cartório.
A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança.
A Corregedoria Nacional de Justiça vai enviar avisos aos cartórios de todo o país para que divulguem a resolução. A alteração na resolução deve ficar clara para evitar transtornos na hora do embarque pois muitas pessoas ainda não sabem da mudança. A nova resolução determina que os pais ou responsáveis devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem.
A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional.
Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis (os adultos que detiverem a guarda, além dos seus tutores).
C/ o CNJ
A mudança foi introduzida pela Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança.
A Corregedoria Nacional de Justiça vai enviar avisos aos cartórios de todo o país para que divulguem a resolução. A alteração na resolução deve ficar clara para evitar transtornos na hora do embarque pois muitas pessoas ainda não sabem da mudança. A nova resolução determina que os pais ou responsáveis devem comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem.
A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional.
Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis (os adultos que detiverem a guarda, além dos seus tutores).
C/ o CNJ
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