Camata citou o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição, que "assegura aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural (...) no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".
Embora considere justa a distribuição da riqueza entre todos os estados brasileiros, Camata observou que uma parcela maior dos royalties deve ser destinada às unidades da Federação que sofrem os impactos diretos da indústria petrolífera, a exemplo do Espírito Santo.
C/ a Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!