O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Habeas Corpus (HC 101633) impetrado em favor do ex-sargento da Polícia Militar do Espírito Santo Heber Venâncio, condenado por participação no assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho (foto).
Ele pedia a anulação de seu processo relativo à morte do magistrado, pela qual há outros nove acusados.
O juiz Alexandre Martins foi morto em 24 de março de 2003, atingido por três tiros (na cabeça, no tórax e no braço) por dois homens que passavam em uma motocicleta. Ele tinha 32 anos e era o titular da 5ª Vara de Execuções Penais de Vitória.
O magistrado fazia parte de uma força-tarefa de combate a organizações criminosas no estado do Espírito Santo e apurava denúncias de venda de sentenças judiciais.
“Verifico que a impetração não comporta seguimento”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
Ele constatou que as razões apresentadas na inicial têm o mesmo objeto do HC 86577, julgado no dia 12 de setembro de 2006, pela Primeira Turma do STF que negou o pedido. “Trata-se, pois, de mera reiteração, o que, aliás, é afirmado pelo próprio impetrante na exordial”, avaliou.
De acordo com o relator, a jurisprudência da Corte é no sentido de não se admitir a reiteração de habeas corpus. Lewandowski mencionou, como paradigma, decisões proferidas nos habeas corpus 93612, 83578 e 85679.
Com base na leitura da inicial, também ressaltou não haver menção a qualquer ato de autoridade sujeita à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é taxativa e está fixada no artigo 102, da Constituição Federal. Por essas razões, ele negou seguimento ao habeas corpus, restando prejudicado o exame da medida liminar.
(Informações do portal do Supremo Tribunal Federal)
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