terça-feira, 1 de junho de 2010

TRF condena União por sumiço do processo criminal contra assassino de Euclides da Cunha Filho

A Sexta Turma Especializada do TRF2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) confirmou sentença que condena a União a pagar R$ 30 mil de indenização pelo desaparecimento do processo criminal que apurou a morte de Euclides da Cunha Filho. O filho do autor de Os Sertões morreu baleado, em 1916, por Dilermando de Assis, o mesmo homem que assassinara seu pai sete anos antes.

Os autos estavam sob a guarda do Arquivo Nacional. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação da União contra a sentença da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que determinou que o dinheiro seja recolhido ao fundo para reconstituição de bens lesados, criado pela Lei 7.347, de 1985.

No julgamento da ação civil pública em primeiro grau, a Justiça Federal levou em conta o valor que a preservação da biografia de Euclides da Cunha tem para a história e para o estudo da literatura.  No Tribunal, o relator, desembargador federal Guilherme Calmon, rebateu o argumento da União, de que não haveria provas de que o processo criminal de Dilermando de Assis fora entregue para guarda do Arquivo.

Euclides da Cunha foi morto em 1909 pelo tenente Dilermando Cândido de Assis, na própria residência do militar, no subúrbio carioca de Piedade. Euclides da Cunha invadira a propriedade armado para exigir que sua esposa, Ana Emília, voltasse para casa com ele. Ela havia abandonado o marido para viver com Dilermando. Defendido pelo advogado Evaristo de Morais, o tenente foi absolvido sob o entendimento de que ocorrera legítima defesa.

Em 1916, Dilermando sofre um atentado a bala do aspirante de Marinha Euclides da Cunha Filho, que o atinge nas costas, com o propósito de vingar o pai. O militar reage e mata o jovem. Novamente, ele é julgado e absolvido com o fundamento de legítima defesa. Hoje, no Arquivo Nacional estão os processos de habilitação para casamento e o edital de proclamas de Euclides da Cunha e Ana Emília. (C/ TRF 2)

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