O STJ suspendeu liminarmente as diligências de busca e apreensão que seriam feitas pela Polícia Federal na Odebrecht e nas residências dos seus executivos.
A empreiteira é investigada há dois anos, com outras empresas, por denúncias de desvios de cerca de R$ 500 milhões nas obras dos aeroportos de Vitória, Guarulhos, Campo Grande, Goiânia e Rio de Janeiro.
A ordem de busca e apreensão dada pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília foi publicada pela Folha de S.Paulo, antes de acontecer, o que levou a Odebrecht a pedir sua suspensão.
Além da Odebrecht, as investigações também envolvem as construtoras, OAS, Camargo Corrêa, Nielsen, Queiroz Galvão e Gautama. As licitações investigadas são da gestão do ex-presidente da Infraero Carlos Wilson (PT-PE), que morreu em abril.
Ao aceitar a liminar, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho observou, “em primeiro lugar”, que o Tribunal de Contas da União ainda não se manifestou em termos definitivos sobre a regularidade, ou a falta de, na execução das obras nos aeroportos.
Por isso, entendeu que, até que haja o pronunciamento da autoridade administrativa, não há como manter as diligências de busca e apreensão.
A suspensão da busca e apreensão vale, segundo o relator, até que o Ministério Público Federal apresente o seu parecer e a 5ª Turma do STJ se pronuncie.
A suspensão da busca e apreensão vale, segundo o relator, até que o Ministério Público Federal apresente o seu parecer e a 5ª Turma do STJ se pronuncie.
A Folha de S.Paulo publicou no dia 12 de setembro (sábado) reportagem em que revelava que as empresas seriam alvo de busca e apreensão, já autorizada pela juíza substituta da 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Polyana Kelly.
A notícia também trazia a informação de que os pedidos de prisão dos suspeitos fora negado por ela. A investigação deveria ser sigilosa.
Segundo a Folha, a operação implicaria a convocação de centenas de policiais federais de todo o país e as diligências eram consideradas a “cereja do bolo” da investigação. As buscas seriam feitas em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Mato Grosso do Sul e Bahia.
Depois da notícia, a empreiteira pediu à juíza vista dos autos. Como não obteve, pediu Mandado de Segurança ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender qualquer medida de busca e apreensão enquanto não tivesse vista dos autos.
A liminar foi negada pelo TRF-1, o que fez a empresa apresentar Agravo Regimental no próprio tribunal e pedir Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça.
C/ informações de Lilian Matsura-Consultor Jurídico.
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