O STJ concedeu habeas-corpus ao ex-diretor financeiro da Encol Rogério Daudt D´Oliveira, determinando sua exclusão da denúncia feita contra ele e outros dirigentes da construtora pela prática de crimes falimentares e contra a economia popular.
A Encol, uma das maiores construtoras do país, a partir de 1995 começou a apresentar dificuldades financeiras. Quatro anos depois, teve a falência decretada, vitimando 42 mil famílias que haviam adquirido imóveis.
Investigações revelaram que a falência foi consequência de irregularidades cometidas por dirigentes e funcionários com poder de gestão na companhia. Essas irregularidades levaram o Ministério Público a oferecer denúncia contra 72 pessoas, entre as quais o ex-diretor financeiro.
Daudt exerceu o cargo de diretor financeiro apenas de fato, mas não de direito, porque não chegou a assinar o termo de posse na função respectiva. Essa circunstância específica, aliada ao fato de as dificuldades financeiras da construtora terem se iniciado antes do ingresso de Daudt, foram levadas em consideração pela Quinta Turma do STF para a concessão do habeas-corpus.
O fundamento principal da decisão que excluiu o executivo da ação penal foi, entretanto, o de que a denúncia feita pelo MP foi genérica, não descrevendo a suposta conduta criminosa que teria sido praticada pelo ex-diretor.
C/ o STJ.
A Encol, uma das maiores construtoras do país, a partir de 1995 começou a apresentar dificuldades financeiras. Quatro anos depois, teve a falência decretada, vitimando 42 mil famílias que haviam adquirido imóveis.
Investigações revelaram que a falência foi consequência de irregularidades cometidas por dirigentes e funcionários com poder de gestão na companhia. Essas irregularidades levaram o Ministério Público a oferecer denúncia contra 72 pessoas, entre as quais o ex-diretor financeiro.
Daudt exerceu o cargo de diretor financeiro apenas de fato, mas não de direito, porque não chegou a assinar o termo de posse na função respectiva. Essa circunstância específica, aliada ao fato de as dificuldades financeiras da construtora terem se iniciado antes do ingresso de Daudt, foram levadas em consideração pela Quinta Turma do STF para a concessão do habeas-corpus.
O fundamento principal da decisão que excluiu o executivo da ação penal foi, entretanto, o de que a denúncia feita pelo MP foi genérica, não descrevendo a suposta conduta criminosa que teria sido praticada pelo ex-diretor.
C/ o STJ.
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