Nesta quinta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu à ministra Carmem Lúcia do STF o imediato exame do pedido de liminar feito por ele na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4307.
A ADI foi ajuizada contra a Emenda Constitucional que aumenta o número de vereadores em todo o país e que retroage os efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado.
Na petição enviada à Cármem Lúcia, que é relatora da ADI, o procurador-geral da República informa o agravamento do fatos que justificam o pedido de liminar.
Roberto Gurgel diz que há notícias de novas posses de vereadores, “com base precisamente na regra do art. 3º, I, da EC nº 58, sendo a última no sentido de que a Câmara Municipal de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, empossou dois novos vereadores”.
Gurgel cita, ainda, o anúncio, pelos meios de comunicação, de que as regras da EC nº 58 têm sido executadas imediatamente em isolados municípios. “Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade.
C/a PGR.
A ADI foi ajuizada contra a Emenda Constitucional que aumenta o número de vereadores em todo o país e que retroage os efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado.
Na petição enviada à Cármem Lúcia, que é relatora da ADI, o procurador-geral da República informa o agravamento do fatos que justificam o pedido de liminar.
Roberto Gurgel diz que há notícias de novas posses de vereadores, “com base precisamente na regra do art. 3º, I, da EC nº 58, sendo a última no sentido de que a Câmara Municipal de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, empossou dois novos vereadores”.
Gurgel cita, ainda, o anúncio, pelos meios de comunicação, de que as regras da EC nº 58 têm sido executadas imediatamente em isolados municípios. “Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade.
C/a PGR.
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