sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Governo cria Ato Olímpico para 2016

A presidência da República instituiu o Ato Olímpico, que estabelece as regras para a realização dos Jogos Olímpicos na cidade do Rio de Janeiro em 2016.

Assinada pelo presidente em exercício, José Alencar, a lei 12.035 foi publicada quinta-feira (1º) e sua vigência estava condicionada à confirmação do Rio como sede das Olimpíadas de 2016.

A lei estabelece que atletas e organizadores estrangeiros do evento não precisam de visto para entrar no país e permanecer até os Jogos Rio 2016.

O artigo 3º garante que para os profissionais estrangeiros que vierem para “atuar na estruturação, na organização, no planejamento e na implementação dos Jogos Rio 2016 será emitida permissão de trabalho isenta da cobrança de qualquer taxa ou demais encargos”.

O governo também se preocupou com o uso das marcas e símbolos relacionados às Olimpíadas.

Sem autorização do Comitê Organizados dos Jogos ou do COI, fica vedado o uso comercial das denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio 2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e demais abreviações e variações.

Caso o governo do Rio de Janeiro precise de dinheiro para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador, o artigo 15 da lei garante a destinação dos recursos necessários, “desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”.

O artigo 11 da lei prevê a aplicação, sem reservas, aos Jogos Rio 2016, de todas as disposições contidas no Código da Agência Mundial Anti-Doping - WADA, bem como das leis e demais regras de antidoping ditadas pela WADA e pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Internacionais vigentes à época das competições.

Havendo conflito entre essas normas e a legislação antidoping em vigor no Brasil, deverão as primeiras prevalecer sobre a nacional, específica e tão somente para questões relacionadas aos Jogos Rio 2016.

Normas complementares ainda serão editadas para a realização das Olímpiadas.

C/ o Consulto Jurídico.

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