sábado, 3 de outubro de 2009

Juízes recorrem ao STF contra restrições a carro oficial

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a no STF na qual questiona a resolução do CNJ que fixou normas e procedimentos para a utilização de veículos oficiais por membros do Poder Judiciário.
A resolução estabelece que os carros oficiais são exclusivamente para o serviço público, proibindo o uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente do tribunal.
Na ação, em que pede liminar para suspender os efeitos da resolução, a associação de magistrados considera o assunto afeto ao planejamento de atividades administrativas internas dos tribunais.
Além de invadir a competência dos tribunais, a associação ressalta que as normas instituídas pelo CNJ tratam os magistrados de “forma discriminatória”, ao distinguir os magistrados que podem utilizar os carros de representação.
A resolução dispõe que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Já os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais.
Na ação, a Anamages alega que “na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica”.

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