A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a no STF na qual questiona a resolução do CNJ que fixou normas e procedimentos para a utilização de veículos oficiais por membros do Poder Judiciário.
A resolução estabelece que os carros oficiais são exclusivamente para o serviço público, proibindo o uso aos sábados, domingos, feriados, durante o recesso forense e após o fim do expediente do tribunal.
Na ação, em que pede liminar para suspender os efeitos da resolução, a associação de magistrados considera o assunto afeto ao planejamento de atividades administrativas internas dos tribunais.
Além de invadir a competência dos tribunais, a associação ressalta que as normas instituídas pelo CNJ tratam os magistrados de “forma discriminatória”, ao distinguir os magistrados que podem utilizar os carros de representação.
A resolução dispõe que os veículos oficiais de representação devem ser utilizados exclusivamente por ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.
Já os veículos oficiais de transporte institucional, de uso exclusivo ou compartilhado, podem ser utilizados pelos desembargadores e juízes que não estejam na presidência, vice-presidência ou corregedoria dos respectivos tribunais.
Na ação, a Anamages alega que “na medida em que o Poder Judiciário é uno, não se pode criar distinções entre seus membros, sobretudo porque a representação é inerente a todos os magistrados e não a determinada classe específica”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!