O desembargador Josenider Varejão Tavares, afastado preventivamente em processo administrativo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), permanecerá sem acesso às vantagens e prerrogativas decorrentes da função. A decisão foi tomada na sessão plenária da última terça-feira (29/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por unanimidade, os conselheiros negaram o pedido do desembargador que pretendia desconstituir a decisão do pleno do TJES — Expediente nº 2009.00.591.345 — que determinou a Tavares a devolução de carro oficial, computador, gabinete e quaisquer equipamentos públicos em razão de seu afastamento das funções com a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Inquérito nº 589).
A liminar requerida para suspender os efeitos da decisão do TJES também foi indeferida.
Em seu voto, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, responsável pela relatoria do Procedimento de Controle Administrativo , justificou o indeferimento do pedido:
“O plenário deste Conselho já firmou orientação no sentido de que o afastamento temporário em virtude de processo disciplinar implica suspensão de todas as vantagens decorrentes do cargo ocupado, com exceção apenas da remuneração”.
Assim, o desembargador não poderá, enquanto estiver afastado de suas funções, usufruir das prerrogativas do cargo.
C/ o CNJ.
Os conselheiros reiteraram porém que, como cidadão, o magistrado que poderá usar a biblioteca do Tribunal.
Por unanimidade, os conselheiros negaram o pedido do desembargador que pretendia desconstituir a decisão do pleno do TJES — Expediente nº 2009.00.591.345 — que determinou a Tavares a devolução de carro oficial, computador, gabinete e quaisquer equipamentos públicos em razão de seu afastamento das funções com a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Inquérito nº 589).
A liminar requerida para suspender os efeitos da decisão do TJES também foi indeferida.
Em seu voto, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, responsável pela relatoria do Procedimento de Controle Administrativo , justificou o indeferimento do pedido:
“O plenário deste Conselho já firmou orientação no sentido de que o afastamento temporário em virtude de processo disciplinar implica suspensão de todas as vantagens decorrentes do cargo ocupado, com exceção apenas da remuneração”.
Assim, o desembargador não poderá, enquanto estiver afastado de suas funções, usufruir das prerrogativas do cargo.
C/ o CNJ.
Os conselheiros reiteraram porém que, como cidadão, o magistrado que poderá usar a biblioteca do Tribunal.
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