segunda-feira, 28 de setembro de 2009

MPF no ES barra suplentes nas Câmaras Municipais

Os 55 promotores eleitorais do Estado receberam recomendação do procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Paulo Roberto Bérenger, nesta segunda-feira (28), para impedir que os suplentes se beneficiem com a PEC dos Vereadores.

A ordem é ajuizar recursos contra a expedição do diploma para quem, antes de 20012, tentar vaga com base na Emenda Constitucional que aumenta os vereadores nas Câmaras Municipais.

Caso o diploma já tenha sido expedido, o procurador recomenda que os promotores eleitorais ingressem com mandados de segurança na Justiça Eleitoral para suspender os efeitos da diplomação e impedir a posse dos suplente.

A Procuradoria Regional Eleitoral defende que a emenda não pode ser aplicada porque permite que candidatos não-eleitos, logo rejeitados pelas regras do pleito de 2008, exerçam a função de representantes do povo.

Para o Ministério Público Eleitoral, a aplicação imediata da nova emenda, com a ocupação imediata das vagas, é inconstitucional, pois desrespeita as regras estabelecidas para a eleição de 2008.

De acordo com a recomendação enviada aos promotores eleitorais, as mudanças previstas na emenda só poderão ter efeito nas próximas eleições municipais, em 2012.

Segundo o documento, a aplicação da nova norma, agora, cria a figura do vereador eleito por voto popular, de acordo com as regras eleitorais de 2008, convivendo com outros que não obtiveram êxito e ocuparão cadeiras por força de emenda constitucional.

C/ o MPF-ES.

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