Os 55 promotores eleitorais do Estado receberam recomendação do procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Paulo Roberto Bérenger, nesta segunda-feira (28), para impedir que os suplentes se beneficiem com a PEC dos Vereadores.
A ordem é ajuizar recursos contra a expedição do diploma para quem, antes de 20012, tentar vaga com base na Emenda Constitucional que aumenta os vereadores nas Câmaras Municipais.
Caso o diploma já tenha sido expedido, o procurador recomenda que os promotores eleitorais ingressem com mandados de segurança na Justiça Eleitoral para suspender os efeitos da diplomação e impedir a posse dos suplente.
A Procuradoria Regional Eleitoral defende que a emenda não pode ser aplicada porque permite que candidatos não-eleitos, logo rejeitados pelas regras do pleito de 2008, exerçam a função de representantes do povo.
Para o Ministério Público Eleitoral, a aplicação imediata da nova emenda, com a ocupação imediata das vagas, é inconstitucional, pois desrespeita as regras estabelecidas para a eleição de 2008.
De acordo com a recomendação enviada aos promotores eleitorais, as mudanças previstas na emenda só poderão ter efeito nas próximas eleições municipais, em 2012.
Segundo o documento, a aplicação da nova norma, agora, cria a figura do vereador eleito por voto popular, de acordo com as regras eleitorais de 2008, convivendo com outros que não obtiveram êxito e ocuparão cadeiras por força de emenda constitucional.
C/ o MPF-ES.
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