Hotéis, pensões, móteis e similares do país que hospedarem crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis, sem autorização escrita desses ou de autoridade judiciária, serão fechados.
É o que estabelece a lei em vigor a partir desta sexta-feira ( 2) que altera o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei sancionada quinta-feira pelo presidente em exercício José Alencar, prevê que em caso de reincidência comprovada, em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será fechado definitivamente e terá licença de funcionamento cassada.
A penalidade para o estabelecimento flagrado pela primeira vez hospedando crianças ou adolescentes desacompanhados sem autorização começa com o pagamento de multa de valor não especificado.
A alteração foi uma proposta conjunta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre a Exploração Sexual.
De acordo com a Comissão de Direitos Humanos, a medida vai ajudar a proteger cerca de 500 mil crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual em todo o País.
C/ informações da Agência Estado.
Do Blog: a corajosa medida é resultado do trabalho da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE)- ex-mulher de Ciro Gomes- que presidiu a CPMI sobre Exploração Sexual antes da CPI da Pedofília.
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