A mineradora Vale foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil para a família de um menino de 12 anos que morreu afogado numa barragem usada pela empresa para contenção de rejietos de minério em Itabira, em Minas.
O garoto tinha saído com dois amigos para pescar mas resolveu nadar sozinho na barragem. Horas depois, os colegas foram procurar por ele e só encontraram suas roupas, o par de tênis e uma marmita na barragem. O corpo só foi encontrado três dias depois na barragem.
De acordo com o laudo feito pelos bombeiros, o mais provável é que a vítima tenha ficado atolada até os joelhos e não tenha conseguido sair da água. A mãe da vítima alegou que não havia sinalização alertado para o perigo de afogamento, motivo pelo qual queria ser indenizada pela Vale.
A mineradora defendeu-se argumentando que havia placas educativas, além de arame farpado, mas que ninguém respeitava. A Justiça de 1ª Instância deu ganho de causa à mãe do menino, apesar de reconhecer a culpa de ambas as partes, e fixou o valor da indenização. A mineradora recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença e o valor da indenização.
C/Informações da Agência Estado.
O garoto tinha saído com dois amigos para pescar mas resolveu nadar sozinho na barragem. Horas depois, os colegas foram procurar por ele e só encontraram suas roupas, o par de tênis e uma marmita na barragem. O corpo só foi encontrado três dias depois na barragem.
De acordo com o laudo feito pelos bombeiros, o mais provável é que a vítima tenha ficado atolada até os joelhos e não tenha conseguido sair da água. A mãe da vítima alegou que não havia sinalização alertado para o perigo de afogamento, motivo pelo qual queria ser indenizada pela Vale.
A mineradora defendeu-se argumentando que havia placas educativas, além de arame farpado, mas que ninguém respeitava. A Justiça de 1ª Instância deu ganho de causa à mãe do menino, apesar de reconhecer a culpa de ambas as partes, e fixou o valor da indenização. A mineradora recorreu, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença e o valor da indenização.
C/Informações da Agência Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá, seja bem vindo! Deixe aqui seu comentário, e não esqueça de se identificar clicando em "Comentar como", e escolhendo a guia "Nome/URL". Grande abraço!