quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Deficientes têm 5% de vagas em concurso para cartório

As pessoas com deficiência continuarão com o direito, previsto em lei, de concorrer a 5% das vagas oferecidas em edital de concurso público para cartórios.

A cada vinte vagas o edital deve reservar uma para provimento de portadores de necessidades especiais e indicará a data e local de realização de sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos.

Este foi o entendimento do plenário do CNJ na sessão de quarta-feira (19), que deferiu liminar ao recurso interposto por candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de vagas em cartórios do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


C/Informações do CNJ.

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