As pessoas com deficiência continuarão com o direito, previsto em lei, de concorrer a 5% das vagas oferecidas em edital de concurso público para cartórios.
A cada vinte vagas o edital deve reservar uma para provimento de portadores de necessidades especiais e indicará a data e local de realização de sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos.
Este foi o entendimento do plenário do CNJ na sessão de quarta-feira (19), que deferiu liminar ao recurso interposto por candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de vagas em cartórios do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
C/Informações do CNJ.
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