Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso do candidato à reeleição para o cargo de prefeito nas eleições de 2008 Walter de Prá (DEM), de Nova Venécia (ES).
Ele não foi reeleito, mas o TRE-ES declarou sua inelegibilidade, por três anos, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral.
A acusação é de que, após visitar residências e comércio em um bairro da cidade, em campanha eleitoral, ao chegar a uma mercearia ouviu do dono que o bairro não tinha rede de esgoto.
No dia seguinte, um caminhão teria descarregado, próximo à mercearia, mais de 100 manilhas e, a seguir, máquinas da Prefeitura iniciaram as obras.
A defesa afirma que não houve abuso de poder político ou econômico pois não houve potencialidade para influenciar na decisão do eleitorado e nem consta, no processo, a promessa de qualquer benefício em troca de voto.
C/Informações do TSE.
Ele não foi reeleito, mas o TRE-ES declarou sua inelegibilidade, por três anos, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral.
A acusação é de que, após visitar residências e comércio em um bairro da cidade, em campanha eleitoral, ao chegar a uma mercearia ouviu do dono que o bairro não tinha rede de esgoto.
No dia seguinte, um caminhão teria descarregado, próximo à mercearia, mais de 100 manilhas e, a seguir, máquinas da Prefeitura iniciaram as obras.
A defesa afirma que não houve abuso de poder político ou econômico pois não houve potencialidade para influenciar na decisão do eleitorado e nem consta, no processo, a promessa de qualquer benefício em troca de voto.
C/Informações do TSE.
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