Convocado para prestar depoimento na CPI do Senado Federal sobre Pedofilia, o juiz do TRT do Amazonas Antônio Carlos Branquinho impetrou habeas corpus no STF, para não comparecer à audiência marcada para esta terça-feira (18).
Segundo seu advogado de defesa, o que motivou a CPI a aprovar a convocação do juiz foi uma suposta relação entre fatos investigados pelo TRF da 1ª Região e o tema da CPI - apurar a utilização da internet na prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado.
O advogado concorda que as CPIs têm realmente poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas para apurar fatos determinados: “Uma CPI pode muito, mas não pode tudo”, ressalta o defensor.
Ele também observa que se a investigação envolve magistrado, como no caso do juiz Carlos Branquinho, a competência para presidir o inquérito é do órgão especial do TRF como determina a Lei Orgânica da Magistratura: "Além disso, a CPI estaria usando informações do processo que tramita sob sigilo".
Para a defesa, além de não existir qualquer ligação entre o processo que tramita no TRF-1, envolvendo o nome do juiz, e o tema da CPI, a comissão estaria usando, ilegalmente, informações que tramitam sob sigilo judicial.
A CPI, presidida pelo senador capixaba Magno Malta ( PR), encerra os trabalhos no final de setembro.
C/Informações do STF.
Segundo seu advogado de defesa, o que motivou a CPI a aprovar a convocação do juiz foi uma suposta relação entre fatos investigados pelo TRF da 1ª Região e o tema da CPI - apurar a utilização da internet na prática de crimes de pedofilia e a relação desses crimes com o crime organizado.
O advogado concorda que as CPIs têm realmente poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas para apurar fatos determinados: “Uma CPI pode muito, mas não pode tudo”, ressalta o defensor.
Ele também observa que se a investigação envolve magistrado, como no caso do juiz Carlos Branquinho, a competência para presidir o inquérito é do órgão especial do TRF como determina a Lei Orgânica da Magistratura: "Além disso, a CPI estaria usando informações do processo que tramita sob sigilo".
Para a defesa, além de não existir qualquer ligação entre o processo que tramita no TRF-1, envolvendo o nome do juiz, e o tema da CPI, a comissão estaria usando, ilegalmente, informações que tramitam sob sigilo judicial.
A CPI, presidida pelo senador capixaba Magno Malta ( PR), encerra os trabalhos no final de setembro.
C/Informações do STF.
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