terça-feira, 18 de agosto de 2009

Indenizações pagas pela Funasa terão menos juros

A Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES), representando a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), garantiu, na Turma Nacional de Uniformização (TNU), a diminuição do percentual de juros aplicados em ações indenizatórias contra a autarquia.

A nova regulamentação estabelece a aplicação de 0,5% de juros ao mês nas indenizações.

A Turma Regional dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo havia fixado os juros de 1%, para o cálculo de pagamentos feitos pela Funasa em processos indenizatórios.

Para a PF/ES, o acórdão regional estava em desacordo com as decisões das Turmas Recursais da 1ª Região.

A Procuradoria argumentou que a taxa de 1% só é aplicável em condenações impostas à Fazenda Pública, para pagamento de remunerações de servidores e empregadas públicos.

Defendeu, ainda, que os pagamentos feitos pela Funasa têm caráter indenizatório, prevalecendo as determinações do Código Civil.

Para o procurador-chefe substituto do Espírito Santo, Estevão Santiago Pizol da Silva, a decisão foi uma "importante vitória, uma vez que tramitam na justiça milhares de ações de indenização de campo e, em casos de condenação da Funasa, os valores pagos serão substancialmente reduzidos".

C/Informações da AGU.

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