quinta-feira, 20 de agosto de 2009

CNJ limita ajuda de custo na remoção de juízes

Juízes trabalhistas substitutos que forem removidos de sua unidade judiciária terão direito a receber ajuda de custo, mas o benefício será pago apenas uma vez no período de um ano.

A decisão foi tomada quarta-feira (19) pelo CNJ, em resposta a uma consulta formulada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A ajuda será sempre devida como forma de indenizar o magistrado pelas despesas da primeira mudança de domicílio feita em 12 meses.


A partir da segunda transferência, o juiz não recebe o benefício. O acórdão com o texto da decisão será redigido pelo conselheiro Ives Gandra, que divergiu parcialmente do voto do relator Walter Nunes sobre a consulta.

C/Informações do CNJ.

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