A 6ª Turma do TRF da 2ª Região, por unanimidade, negou o pedido do Conselho Regional de Administração do Estado do Espírito Santo (CRA/ES) que pretendia que a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) corrigisse edital publicado para realização de concurso para cargo de professor.
Para o Conselho Regional, a UFES deveria exigir que os possíveis candidatos tenham graduação em Administração para concorrer à vaga reservada para o Departamento de Administração da Universidade, na disciplina Administração/Teorias Organizacionais.
A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentado contra decisão da 3ª Vara Federal de Vitória, que já havia negado o pedido do Conselho.
De acordo com o edital, não há a exigência de graduação em qualquer área específica, mas é necessário que os interessados tenham o título de doutorado em Administração, Engenharia de Produção, Ciências Sociais (Sociologia e Antropologia Social), Política Científica e Tecnológica ou Psicologia Social.
C/Informações do TRF.
Para o Conselho Regional, a UFES deveria exigir que os possíveis candidatos tenham graduação em Administração para concorrer à vaga reservada para o Departamento de Administração da Universidade, na disciplina Administração/Teorias Organizacionais.
A decisão da Turma foi proferida no julgamento de apelação cível apresentado contra decisão da 3ª Vara Federal de Vitória, que já havia negado o pedido do Conselho.
De acordo com o edital, não há a exigência de graduação em qualquer área específica, mas é necessário que os interessados tenham o título de doutorado em Administração, Engenharia de Produção, Ciências Sociais (Sociologia e Antropologia Social), Política Científica e Tecnológica ou Psicologia Social.
C/Informações do TRF.
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